Abrir negócio em Portugal

Que licença preciso para abrir um estabelecimento de refeições prontas a levar para casa (take-away) em Portugal?

Fonte: Decreto-Lei n.º 10/2015Lido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é uma entidade pública nem a fonte dos diplomas que resume.

Para abrir um estabelecimento de refeições prontas a levar para casa (take-away), a lei prevê mera comunicação prévia, ou autorização do município se for pedida dispensa de requisitos (artigo 4.º, n.º 1, alínea l), e artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 10/2015).

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Regime
mera comunicação prévia ou, se for pedida dispensa de requisitos, autorização do município
Código CAE
56106, Confeção de refeições prontas a levar para casa
Entidade onde se apresenta
ao município territorialmente competente (artigo 7.º, n.º 1, para a mera comunicação prévia; artigo 5.º, n.º 1, para a autorização)
Base legal
artigo 4.º, n.º 1, alínea l), e artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 10/2015
Fontes
Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026

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