Fontes e método
Cada dado de uma página vem de uma fonte pública indicada na própria página, com a data de leitura.
De onde vêm os dados
- O regime, o código CAE e a entidade vêm do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração: artigos 1.º, 4.º, 5.º e 7.º e listas do anexo I. Lemos o texto da publicação original no Diário da República e confrontámo-lo com o texto consolidado publicado na base legislativa da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, que indica alterações posteriores (Decreto-Lei n.º 102/2017, Lei n.º 15/2018, Decreto-Lei n.º 9/2021 e Decreto-Lei n.º 21/2023). Nesses artigos e nas listas do anexo I, as diferenças que encontrámos dizem respeito à redação das contraordenações.
- Para os ginásios, o artigo 3.º e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009 (instalações desportivas de uso público), com a redação do n.º 1 do artigo 18.º dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2012.
- Para o alojamento local, o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, na republicação anexa ao Decreto-Lei n.º 76/2024, e o guia do Alojamento Local no portal gov.pt.
O que não indicamos
Um dado que a fonte não dá é omitido. Por isso muitas páginas não têm código CAE. Um negócio cujo regime não conseguimos provar nos diplomas lidos não tem página.
Este site não presta aconselhamento jurídico. Indica o que os diplomas dizem na data de leitura; as alterações posteriores podem mudar o regime.