Que licença preciso para abrir uma loja de animais de companhia em Portugal?
Para abrir uma loja de animais de companhia, a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 10/2015), apresentada ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor».
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regime
- mera comunicação prévia
- Entidade onde se apresenta
- ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor» (artigo 7.º, n.º 1)
- Base legal
- artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Fontes
- Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Indicamos apenas o regime de acesso que o diploma citado prevê para esta atividade. Não indicamos outros requisitos ou controlos que a lei exija à atividade ou ao local, nem taxas, prazos ou requisitos de exercício, que as fontes lidas para esta página não apresentam.
Escreva-me se esta regra mudar
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