Abrir negócio em Portugal

Que licença preciso para abrir uma loja de alimentos para animais em Portugal?

Fonte: Decreto-Lei n.º 10/2015Lido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é uma entidade pública nem a fonte dos diplomas que resume.

Para abrir uma loja de alimentos para animais, a lei prevê autorização do município territorialmente competente (artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 10/2015).

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Regime
autorização do município territorialmente competente
Código CAE
47784, Comércio a retalho de alimentos para animais abrangidos pelas alíneas a) a c) do n.º 1 e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005
Entidade onde se apresenta
ao município territorialmente competente (artigo 5.º, n.º 1)
Base legal
artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 10/2015
Fontes
Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026

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