Que licença preciso para abrir uma loja de alimentos para animais em Portugal?
Para abrir uma loja de alimentos para animais, a lei prevê autorização do município territorialmente competente (artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 10/2015).
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- Regime
- autorização do município territorialmente competente
- Código CAE
- 47784, Comércio a retalho de alimentos para animais abrangidos pelas alíneas a) a c) do n.º 1 e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005
- Entidade onde se apresenta
- ao município territorialmente competente (artigo 5.º, n.º 1)
- Base legal
- artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Fontes
- Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026
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