Abrir negócio em Portugal

Que licença preciso para abrir um ginásio em Portugal?

Fonte: Decreto-Lei n.º 141/2009Lido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é uma entidade pública nem a fonte dos diplomas que resume.

Para abrir um ginásio, a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 18.º, n.º 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 141/2009), apresentada à câmara municipal, através do balcão único eletrónico.

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Regime
mera comunicação prévia
Entidade onde se apresenta
à câmara municipal, através do balcão único eletrónico (artigo 18.º, n.º 1)
Base legal
artigo 18.º, n.º 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 141/2009 (instalações desportivas de uso público), na redação do Decreto-Lei n.º 110/2012
Nota
O artigo 18.º aplica-se depois de decorridos os prazos para a emissão da autorização de utilização ou para a realização da vistoria (artigo 65.º do RJUE).
Fontes
Decreto-Lei n.º 141/2009, publicação original no Diário da República; Decreto-Lei n.º 110/2012, que altera o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009; lidos em 5 de novembro de 2026

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