Que licença preciso para abrir um ginásio em Portugal?
Para abrir um ginásio, a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 18.º, n.º 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 141/2009), apresentada à câmara municipal, através do balcão único eletrónico.
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- Regime
- mera comunicação prévia
- Entidade onde se apresenta
- à câmara municipal, através do balcão único eletrónico (artigo 18.º, n.º 1)
- Base legal
- artigo 18.º, n.º 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 141/2009 (instalações desportivas de uso público), na redação do Decreto-Lei n.º 110/2012
- Nota
- O artigo 18.º aplica-se depois de decorridos os prazos para a emissão da autorização de utilização ou para a realização da vistoria (artigo 65.º do RJUE).
- Fontes
- Decreto-Lei n.º 141/2009, publicação original no Diário da República; Decreto-Lei n.º 110/2012, que altera o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 141/2009; lidos em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
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