Abrir negócio em Portugal

Que licença preciso para abrir uma frutaria em Portugal?

Fonte: Decreto-Lei n.º 10/2015Lido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é uma entidade pública nem a fonte dos diplomas que resume.

Para abrir uma frutaria, a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 10/2015), apresentada ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor».

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Regime
mera comunicação prévia
Código CAE
47210, Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados
Entidade onde se apresenta
ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor» (artigo 7.º, n.º 1)
Base legal
artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 10/2015
Fontes
Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026

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