Que licença preciso para abrir um negócio de restauração ou de bebidas não sedentária (food truck) em Portugal?
Para abrir um negócio de restauração ou de bebidas não sedentária (food truck), a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 4.º, n.º 1, alínea m), do Decreto-Lei n.º 10/2015), apresentada ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor».
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- Regime
- mera comunicação prévia
- Código CAE
- 56107, Restaurantes, n. e. (inclui atividades de restauração em meios móveis)
- Entidade onde se apresenta
- ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor» (artigo 7.º, n.º 1)
- Base legal
- artigo 4.º, n.º 1, alínea m), do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Fontes
- Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Indicamos apenas o regime de acesso que o diploma citado prevê para esta atividade. Não indicamos outros requisitos ou controlos que a lei exija à atividade ou ao local, nem taxas, prazos ou requisitos de exercício, que as fontes lidas para esta página não apresentam.
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