Que licença preciso para abrir um negócio de comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias em Portugal?
Para abrir um negócio de comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias, a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 10/2015), apresentada ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor».
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- Regime
- mera comunicação prévia
- Código CAE
- 46370, Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias
- Entidade onde se apresenta
- ao município territorialmente competente, através do «Balcão do empreendedor» (artigo 7.º, n.º 1)
- Base legal
- artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Fontes
- Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
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