Abrir negócio em Portugal

Que licença preciso para abrir um negócio de fornecimento de refeições para eventos (catering) em Portugal?

Fonte: Decreto-Lei n.º 10/2015Lido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é uma entidade pública nem a fonte dos diplomas que resume.

Para abrir um negócio de fornecimento de refeições para eventos (catering), a lei prevê mera comunicação prévia, ou autorização do município se for pedida dispensa de requisitos (artigo 4.º, n.º 1, alínea l), e artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 10/2015).

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Regime
mera comunicação prévia ou, se for pedida dispensa de requisitos, autorização do município
Código CAE
56210, Fornecimento de refeições para eventos
Entidade onde se apresenta
ao município territorialmente competente (artigo 7.º, n.º 1, para a mera comunicação prévia; artigo 5.º, n.º 1, para a autorização)
Base legal
artigo 4.º, n.º 1, alínea l), e artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 10/2015
Fontes
Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

Indicamos apenas o regime de acesso que o diploma citado prevê para esta atividade. Não indicamos outros requisitos ou controlos que a lei exija à atividade ou ao local, nem taxas, prazos ou requisitos de exercício, que as fontes lidas para esta página não apresentam.

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