Que licença preciso para abrir um alojamento local em Portugal?
Para abrir um alojamento local, a lei prevê comunicação prévia com prazo (artigo 5.º, n.º 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 128/2014), dirigida ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico.
Escrevam-me se esta regra mudar
- Regime
- comunicação prévia com prazo
- Entidade onde se apresenta
- ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico (artigo 5.º, n.º 1 e 2)
- Base legal
- artigo 5.º, n.º 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 128/2014 (regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local), na redação do Decreto-Lei n.º 76/2024
- Nota
- O artigo 5.º, n.º 2, prevê que o Balcão Único Eletrónico remeta automaticamente ao Turismo de Portugal, I. P.
- Fontes
- Decreto-Lei n.º 76/2024, com a republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014; gov.pt, guia do Alojamento Local; lidos em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
Indicamos apenas o regime de acesso que o diploma citado prevê para esta atividade. Não indicamos outros requisitos ou controlos que a lei exija à atividade ou ao local, nem taxas, prazos ou requisitos de exercício, que as fontes lidas para esta página não apresentam.
Escreva-me se esta regra mudar
Deixe o seu email e escrevemos-lhe se a regra desta atividade mudar. Nada mais.