Abrir negócio em Portugal

Que licença preciso para abrir um alojamento local em Portugal?

Fonte: Decreto-Lei n.º 128/2014Lido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é uma entidade pública nem a fonte dos diplomas que resume.

Para abrir um alojamento local, a lei prevê comunicação prévia com prazo (artigo 5.º, n.º 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 128/2014), dirigida ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico.

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Regime
comunicação prévia com prazo
Entidade onde se apresenta
ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico (artigo 5.º, n.º 1 e 2)
Base legal
artigo 5.º, n.º 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 128/2014 (regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local), na redação do Decreto-Lei n.º 76/2024
Nota
O artigo 5.º, n.º 2, prevê que o Balcão Único Eletrónico remeta automaticamente ao Turismo de Portugal, I. P.
Fontes
Decreto-Lei n.º 76/2024, com a republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014; gov.pt, guia do Alojamento Local; lidos em 5 de novembro de 2026

O que esta página não indica

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