Que licença preciso para abrir uma agência funerária em Portugal?
Para abrir uma agência funerária, a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 4.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei n.º 10/2015), apresentada à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do «Balcão do empreendedor».
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- Regime
- mera comunicação prévia
- Entidade onde se apresenta
- à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do «Balcão do empreendedor» (artigo 7.º, n.º 2)
- Base legal
- artigo 4.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei n.º 10/2015
- Nota
- O n.º 3 do artigo 4.º excetua a exploração de estabelecimentos da atividade funerária pelas entidades da economia social referidas no n.º 1 do artigo 110.º
- Fontes
- Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026
O que esta página não indica
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