Abrir negócio em Portugal

Que licença preciso para abrir uma agência funerária em Portugal?

Fonte: Decreto-Lei n.º 10/2015Lido em 5 de novembro de 2026Site informativo independente: não é uma entidade pública nem a fonte dos diplomas que resume.

Para abrir uma agência funerária, a lei prevê mera comunicação prévia (artigo 4.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei n.º 10/2015), apresentada à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do «Balcão do empreendedor».

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Regime
mera comunicação prévia
Entidade onde se apresenta
à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do «Balcão do empreendedor» (artigo 7.º, n.º 2)
Base legal
artigo 4.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei n.º 10/2015
Nota
O n.º 3 do artigo 4.º excetua a exploração de estabelecimentos da atividade funerária pelas entidades da economia social referidas no n.º 1 do artigo 110.º
Fontes
Decreto-Lei n.º 10/2015, publicação original no Diário da República; lidos em 5 de novembro de 2026

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